A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou emenda substitutiva do deputado Celso Pansera, criando lei, a partir do projeto de Lei 5.425, do deputado Romulo Gouveia (PSD-PB), que deduz imposto de renda para pessoa física ou empresa em financiamento de projetos para a área.
A proposição estabelece tetos de dedução no imposto de renda de 10%, no caso de pessoa física, e 8%, no caso de pessoa jurídica. Estipula, ainda, que, dos montantes totais doados, apenas 90%, no caso de pessoa física, ou 50%, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, poderão ser subtraídos do imposto devido. Por fim, a proposta define uma série de regras para captação e uso das verbas destinadas ao programa que institui.
– O projeto de lei em análise é extremamente meritório, uma vez que busca sanar dois problemas recorrentes no financiamento aos projetos C,T&I: a forte dependência de recursos do orçamento público e a falta de integração do público em geral e das empresas com o setor – diz o relator, deputado Celso Pansera.
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